Boletins

Ref. Prazo de encaminhamento dos arquivos digitais relativos às NF´s Modelos 01 e 02 e dos Cupons fiscais para Transmissão de Dados para Registro Eletrônico (REDF)

Prezado Cliente,

Para o cumprimento da obrigação de Transmissão de Dados para Registro Eletrônico (REDF) prevista no Artigo 212-P do RICMS-SP, solicitamos o encaminhamento dos arquivos documentos abaixo descritos até o dia 5 do mês subseqüente ao da emissão:

 

I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - o Cupom Fiscal emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

A não entrega até o prazo estipulado poderá acarretar no atraso do cumprimento da obrigação e possível aplicação da multa prevista na alínea z, inciso IV, do Artigo 85 da Lei 6.374/89 do estado de São Paulo, do equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da operação ou prestação indicada no documento fiscal, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs por documento, ou seja, a multa mínima por documento é de R$ 318,75, conforme a UFESP vigente para o ano de 2015 de R$ 21,25. A não entrega ainda está sujeita a multa prevista do Artigo 1º do Decreto 53.085/08, de 100 UFESPs (R$ 2.125,00) por documento não emitido ou não entregue.

 

Continuamos a sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos, contando, antecipadamente, com sua compreensão.

 

 

Atenciosamente

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