FIM DA ESCALA 6X1 O QUE AS EMPRESAS PRECISAM SABER
Fim da escala 6×1: o que as empresas precisam saber
Publicado em 19 de outubro de 2026 — Consultoria Jurídica e Contábil | Sindilojas-SP
A Emenda Constitucional nº 141/2026, publicada em 16 de outubro, prevê a extinção da escala 6×1, a ampliação do descanso semanal remunerado para dois dias e a redução gradual da jornada máxima de trabalho, sem redução salarial.
A adequação ocorrerá em duas etapas: a partir de 15 de dezembro de 2026, com limite de 42 horas semanais, e em 16 de dezembro de 2027, quando o limite passará a 40 horas semanais.
Diante das mudanças, o Sindilojas-SP, por meio de sua equipe de Negociação Coletiva, está avaliando os impactos da nova regra nas Convenções Coletivas de Trabalho e trabalhando para orientar as empresas e contribuir para a segurança jurídica do setor.
O que foi aprovado?
A Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC nº 221/2019, altera o artigo 7º da Constituição Federal para extinguir a escala 6×1 e estabelecer, de forma gradual, dois dias de repouso semanal remunerado e a redução da jornada máxima semanal, sem redução salarial.
- Jornada máxima final: 40 horas por semana, com limite de até 8 horas diárias, ressalvadas as regras específicas aplicáveis.
- Descanso semanal: dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
- Transição: a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais após 60 dias da publicação e para 40 horas semanais após 14 meses da publicação.
- Salário: a redução da jornada não autoriza redução salarial.
- Organização: a distribuição de horários e folgas deve respeitar a Constituição, a legislação aplicável e os instrumentos coletivos.
Etapas de adequação
Preparação — desde já
Mapear jornadas, escalas, horários de pico e contratos.
Etapa 1 — 15 de dezembro de 2026
Adequar a jornada máxima para 42 horas semanais e garantir dois dias de repouso semanal remunerado.
Etapa 2 — 16 de dezembro de 2027
Adequar a jornada máxima para 40 horas semanais, observar o limite diário e revisar escalas e cobertura operacional.
Pontos de atenção por tipo de operação
Lojas de rua
Verificar a necessidade de reorganizar os horários de abertura e fechamento do estabelecimento e a cobertura dos finais de semana.
Shoppings e galerias
Compatibilizar as escalas com o horário de funcionamento e as regras contratuais do empreendimento. O horário de abertura do shopping ou da galeria não elimina os limites legais da jornada.
Comércio eletrônico
Considerar o atendimento ao cliente, a separação e a expedição de pedidos e as equipes que atuam fora do horário comercial.
Estoque e logística
Planejar o recebimento, a reposição, o inventário e a expedição com equipes suficientes para preservar os descansos e os limites de jornada.
Empresários: preparem-se para as mudanças
É importante revisar jornadas, escalas, contratos, sistemas de ponto e bancos de horas, considerando as particularidades de cada operação e as disposições legais e coletivas aplicáveis. Entre os pontos a serem avaliados estão:
- Organização das escalas de trabalho e concessão de folgas;
- Utilização e compensação de banco de horas;
- Cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) de empregados comissionistas;
- Cálculo e pagamento de horas extras;
- Prorrogação e reorganização da jornada para adequação ao limite inicial de 42 horas semanais.
O Sindilojas-SP informa que sua equipe está preparada para esclarecer os pontos relacionados ao assunto. Empresas associadas têm acesso à Consultoria Jurídica sem limite de atendimentos.
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