CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018
Boa tarde!
Devido a reforma trabalhista, a contribuição sindical anual que antes era obrigatória o seu recolhimento no mês de Março de cada ano ou no momento da admissão do funcionário, passou a dar o direito ao empregado de recolher ou não tal imposto para a sua respectiva categoria.
Para isso, o funcionário que quiser continuar a contribuir com 1(um) dia de sua remuneração mensal para a sua respectiva entidade sindical, deverá, de próprio punho, informar ao seu respectivo departamento de R.H. , que deseja efetuar tal contribuição, tendo assim o desconto em sua folha salarial.
Aqueles que assim não o fizerem, ficarão sem o desconto e consequentemente sem a contribuição para sua entidade sindical.
As empresas que não comunicarem a contabilidade até o dia 10 /03/2018, terão suas respectivas folhas calculadas sem o desconto sindical.
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