AVISO PRÉVIO – NOVAS REGRAS
De acordo com a Secretária de Relaçoes do Trabalho, as homologações, deverão seguir as seguintes normas
. a lei não poderá retroagir para alcançar a situação de aviso prévio já inciado;
. o aviso prévio proporcional aplica-se, exclusivamente, para os casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, promovida pelo empregador;
. a jornada reduzida de 2 horas diárias ou a faculdade de ausência no trabalho por sete dias corridos, durante o aviso prévio, não foram alteradas pela nova lei;
. recaindo o término do aviso prévio proporcional de 30 dias que antecedem a data base, faz jus o empregado despedido à indenização de uma remuneração mensal do empregado;
. as cláusulas pactuadas em acordo ou convenção coletiva que tratam do aviso prévio proporcional deverão se observadas, desde que respeitada a proporcionalidade mínima estabelecida pela nova lei;
Tempo de Serviço (anos ) Aviso Prévio ( dias ) |
1------------------------------------------------------30
2------------------------------------------------------33
3------------------------------------------------------36
4------------------------------------------------------39
5------------------------------------------------------42
6------------------------------------------------------45
7------------------------------------------------------48
8------------------------------------------------------51
9------------------------------------------------------54
10----------------------------------------------------57
11----------------------------------------------------60
12----------------------------------------------------63
13----------------------------------------------------66
14----------------------------------------------------69
15----------------------------------------------------72
16----------------------------------------------------75
17----------------------------------------------------78
18----------------------------------------------------81
19----------------------------------------------------84
20----------------------------------------------------87
21----------------------------------------------------90