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COMUNICADO EXCLUSIVO AOS CLIENTES DA ASTECON - DEPARTAMENTO PESSOAL

INFORMATIVO DE PRAZOS

 
           

Prezados Clientes:
 
 
                        Buscando oferecer aos nossos clientes, serviços de excelência, satisfação mútua nesta parceria, o presente tem a finalidade de informar a Vossa Senhoria os prazos a serem enviadas todas as informações em tempo hábil para que não haja atrasos, tendo como objetivo programações financeiras e a melhoria no atendimento.
                       
                        Você que é nosso cliente parceiro tem a oportunidade de acompanhar e analisar o que precisa saber sobre prazos e quais documentos pertinentes a Departamento Pessoal, facilitando seu dia a dia e evitando perdas de prazos  e ou prejuízos para sua empresa.
      

    A Astecon Organização Contábil Ltda, para melhor desempenho e assessoramento às empresas clientes e colaboradores, e para CUMPRIR com os PRAZOS legais na elaboração do processamento, cálculos e escrituração dos documentos, com a consequência ENTREGA ANTECIPADA, ou seja, antes dos respectivos vencimentos dos tributos e obrigações acessórias, comunica que os PRAZOS a seguir, deverão ser cumpridos por todos e em boa ordem.
 
            PROCEDIMENTOS PARA O DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
 
1. ADMISSÕES DE EMPREGADOS: (Obrigatoriedade)
           
            O prazo máximo para admitir novos empregados será sempre até o dia 15 de cada mês para os funcionários 1º emprego, ou seja, funcionários sem PIS, para os demais até o dia 20 de cada mês. Organize cada admissão com suas respectivas documentações (Carteira de Trabalho, exame médico admissional, Ficha Cadastral Interna, Certidão de Casamento ou de separação, Certidão de Nascimento dos filhos, carteirinha de vacinação dos filhos menores de 14 anos, comprovante de frequência escolar dos filhos até 14 anos, 01 foto 3x4, comprovante de residência, Xerox de todos os demais documentos pessoais: RG, CPF, Título Eleitoral, Certificado de Serviço ou dispensa do exército, Cartão do PIS).
 
Não deixe acumular documentos ADMISSIONAIS, ao admitir novo empregado, junte toda a documentação e nos enviem com brevidade, assim, não causará atrasos no Registro, evitando-se problemas, em caso de fiscalização trabalhista. A ausência dos mesmos acarretará transtornos em folha de pagamento e atraso em FGTS.
 
           
1.2. FOLHA DE PONTO DOS EMPREGADOS (INFORMAÇÕES PARA FECHAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO)
           
 
            As informações para o fechamento de Folha de Pagamento deverão ser enviadas até o dia 25 de cada mês, salvo as empresas que emitirem notas fiscais com retenção. Essas empresas terão uma tolerância de até o dia 30 de cada mês.


1.3. AFASTAMENTO DE EMPREGADOS
   
            Caso haja afastamento de algum funcionário com ATESTADO MÉDICO, e que este funcionário tenha que ficar afastado do trabalho por período superior a 15 dias, a empresa deverá comunicar IMEDIATAMENTE o Departamento de Pessoal da Astecon, para que este possa informar o afastamento do mesmo no sistema de cadastro de empregados, evitando pagamento errado.
 
            Para afastamentos inferiores a 15 dias, Auxilio Maternidade favor comunicar o Departamento Pessoal da Astecon IMEDIATAMENTE. O descumprimento do mesmo acarretará transtornos
 

2. DEMISSÃO DE EMPREGADOS – RESCISÕES – QUITAÇÕES
 
 
                        Em caso de demissão de empregado por parte da empresa, esta deverá comunicar imediatamente o Departamento Pessoal da Astecon para que este possa proceder os cálculos e demais procedimentos legais. A empresa que efetuou a demissão do empregado deverá observar os seguintes prazos para pagar os direitos do empregado demitido:
 - Com Aviso Prévio Trabalhado, o prazo para pagamento dos direitos será até o 1º dia após o fim do aviso prévio;
 - Com Aviso Prévio Indenizado, o prazo para pagamento dos direitos do demitido será até o 10º dia contado a partir do dia da dispensa;
 - Com Dispensa ainda no Curso da Experiência e antes de vencer o período, o prazo para pagamento é até o máximo 10º dia contado da demissão, a empresa terá que indenizar em 50%, ou seja, metade , do prazo faltante para o término de experiência;
 - Com Dispensa no Final da Experiência, o prazo para pagamento dos direitos rescisórios é até o 1º dia útil após o final da experiência.
 - Por Pedido de Demissão, espontânea do empregado, com AVISO PREVIO CUMPRIDO, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o 1º dia útil após o cumprimento do aviso prévio;
 - Por Pedido de Demissão espontânea do empregado, no curso da Experiência, segue-se os mesmos prazos da demissão do empregado pelo empregador acima citado
 
Portanto, no ato da DEMISSÃO do empregado, seja por PEDIDO ou por DISPENSA, o departamento de pessoal, deverá ser comunicado IMEDIATAMENTE, para evitar perda de prazo, pois a perda de prazos acima descritos, acarretará MULTA para a empresa, que será 1 (um) salário do empregado, além das penalidades previstas em lei trabalhistas em caso de fiscalização.
                       
 
3. FÉRIAS – PRAZOS
 
 
                        As férias, quando concedidas ao empregado, deverão ser comunicadas ao mesmo com antecedência de no mínimo 30 dias. O pagamento destas férias deverá ser feito no máximo 2 dias antes dele sair de férias. Portanto, a empresa deverá comunicar o Departamento Pessoal (ASTECON), com antecedência, o suficiente para que dê tempo de enviar o aviso de férias antes de 30 dias de saída do empregado para gozo de férias.
 

4. ADVERTÊNCIA E SUSPENSÕES DE EMPREGADOS
 
 
Caso seja necessário aplicar algum tipo de punição ao empregado por algum motivo legal, solicita-se comunicar o Departamento Pessoal (ASTECON), para que este oriente melhor procedimento a ser adotado, evitando transtornos e/ou procedimento errado gerando assim uma suposta reclamação trabalhista.
 

5. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL, PERIÓDICO, DEMISSIONAL E DE RETORNO AO TRABALHO OU DE MUDANÇA DE FUNÇÃO
 
 
                        O exame médico Admissional deverá ser feito antes de se admitir o empregado, ou seja, antes mesmo do início às atividades;
 
                        O exame periódico deverá ser feito periodicamente, sendo que para maioria das atividades empresariais, é renovado a cada 12 meses, ou seja, anualmente. Algumas atividades, dependendo do grau de risco em que os empregados são submetidos, a periodicidade é menor. Na dúvida consulte o Departamento Pessoal (ASTECON);
 
                        O exame Demissional deverá ser feito e exigido do empregado pelo ato da demissão da empresa, e esse exame tem como objetivo diagnosticar se o empregado esta ou não apto para ser dispensado. Exija o exame demissional do empregado, que deverá ser custeado pela empresa, no caso de aviso trabalhado, antes do término do Aviso, e em caso de aviso indenizado, no ato da demissão ou até mesmo antes de conceder o aviso.
 
            O exame médico para os casos de mudança de função terão como objetivo avaliar e diagnosticar se o empregado que terá alteração na sua função, tem ou não condições para exercer a nova função.
 
            É preciso esclarecer que nem em toda mudança de função é necessário fazer o exame médico. Só caberá em caso de grande e expressiva alteração funcional totalmente da anterior e que esta nova função submeta o empregado a risco de saúde maior que a função anterior.
 
                        A não observância destes prazos poderá acarretar graves prejuízos para a empresa por descumprimento da legislação trabalhista e as normas de segurança e medicina do trabalho.
 



“A maior vitória na competição é derivada da satisfação interna de saber que você fez o seu melhor e que você obteve o máximo daquilo que você deu” (Howard Cosell)